Há poucos dias, postávamos no Facebook (aqui) uma matéria versando sobre reparação trabalhista com base em assédio moral. É o tipo de provimento judicial que muito nos agrada. Afinal, o trabalhador é a parte em situação de maior vulnerabilidade, no contrato de trabalho. Não por acaso, a subordinação, a sujeição, ao empregador, é um dos elementos caracterizadores de tal contrato.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
9.11.15
6.11.15
Invasão de domicílio sem autorização judicial
A matéria abaixo é do sítio do STF (aqui). Comento a seguir.
Quinta-feira, 05 de novembro de 2015
Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
5.11.15
Vicissitudes do processo eletrônico (ou, quando o de papel que era bom)
Sou entusiasta da tecnologia. Mesmo que não fosse o caso, seria preciso que nos adaptássemos a ela, pois afinal está nos mais diversos campos do cotidiano. E isso é bom, porque as inovações tecnológicas facilitam a vida enormemente, em comparação com o jeito "arcaico" de se fazer as coisas. Contudo, isso no geral; muitas vezes a tecnologia serve mais para atrapalhar do que qualquer outra coisa.
22.9.15
O que é preciso é entendê-lo de forma dialética
Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade.
17.9.15
O papelão de Gilmar Mendes
Que lamentável a postura de Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4650 (financiamento de campanhas), interrompendo a fala de advogado e se retirando, destemperado, da sessão.
16.9.15
O jurista deve ser uma máquina de leitura
Ainda sobre livros. O juiz Eliézer Rosa, em seu clássico livrinho "A voz da toga", diz: "Não tenha grande biblioteca. É um erro e é vaidade cara. Tenha apenas o necessário". E em outra passagem: "Poucos livros, porém bons livros". Eu, data venia, discordo.
15.9.15
De papel ou eletrônico, livro tem (ou deveria ter) imunidade
Essa discussão sobre carga tributária me faz lembrar um velho debate. Se a imunidade tributária do “d” do VI do artigo 150 da Carta se aplica ao livro eletrônico. Esse tema foi até reconhecido como de repercussão geral no RE 330.817, relator Dias Toffoli.
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