Não comentei sobre a saída de Celso de Mello do "Pretório Excelso" — ah, essa pompa toda —, antecipando em três semanas sua aposentadoria em outubro. Penso que não convém adentrar juízos pessoais diante de motivos objetivos, afinal o ministro já vinha de licenças médicas ao longo do ano e já estava, quase aos 75 anos, às portas da "expulsória". Três décadas de Supremo são exaurientes, decerto. Mas não podemos deixar de sentir o pesar diante da saída de um dos mais sóbrios e elegantes ministros (ao lado de Lewandowski, a quem prestei tributo aqui), o decano, que não vacilou diante da truculência bolsonarista.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
29.9.20
27.9.20
Informativo TSE (17 a 31 de agosto de 2020)
Finzinho de domingão, neste 27 de setembro, dia de Cosme e Damião, Patrimônio Cultural Imaterial Fluminense (vide aqui). Vamos de Direito Eleitoral: o Informativo TSE nº 9 - Ano XXII. A propósito, a campanha eleitoral paras as eleições começa hoje. Clique abaixo para download.
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| Informativo TSE 17 a 31 de agosto de 2020 |
22.9.20
Informativo TST (1º a 11 de setembro de 2020)
Mais matéria juslaboralista: o informativo nº 224 (1º a 11 de setembro de 2020) do Tribunal Superior do Trabalho. Clique abaixo ou acesse na fonte original. Ah, por falar em Justiça do Trabalho. Já leu isto aqui? Inacreditável.
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| Informativo TST 1º a 11 de setembro de 2020 |
19.9.20
Teses do STJ: Lei de Execução Fiscal III (setembro de 2020)
Clique na imagem para baixar o "Jurisprudência em teses" nº 156, de 18 de setembro de 2020, do Superior Tribunal de Justiça. O tema é a LEF- Lei de Execuções Fiscais.
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| STJ: Lei de Execução Fiscal III |
16.9.20
Fux presidente do STF. E estertores de um estranho ano.
Luiz Fux enfim tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, como já comentávamos aqui. Abaixo estou disponibilizando seu discurso de posse, cuja fonte é esta. Vou tecer a seguir alguns comentários acerca da fala.
Após o início em que sobejaram referências literárias — de Adélia Prado a Manoel de Barros, passando por Euclides da Cunha a Guimarães Rosa —, o ministro foca na defesa da Constituição, da qual poeticamente diz ser "atemporal sem ser anacrônica, ora se preservando, ora se ressignificando para garantir estabilidade à vida impermanente", e na da democracia, que "não é silêncio, mas voz ativa". No ponto o ministro destaca o papel do STF como "árbitro dos conflitos constitucionais" e cita decisões da corte que contribuíram para o "aprimoramento do sistema republicano" — por exemplo a vedação ao nepotismo e a constitucionalidade da lei da ficha limpa — e para a "garantia das liberdades individuais e na promoção da igualdade material", dando como exemplo no caso o "resgate de identidades historicamente vulneráveis" nas ações afirmativas "em prol das minorias étnicas", a legitimação das uniões estáveis homoafetivas e o rechaço da transfobia e da homofobia.
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