"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

16.9.20

Fux presidente do STF. E estertores de um estranho ano.

STF Luiz Fux Brasil Constituição Judiciário

Luiz Fux enfim tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, como já comentávamos aqui. Abaixo estou disponibilizando seu discurso de posse, cuja fonte é esta. Vou tecer a seguir alguns comentários acerca da fala.

Após o início em que sobejaram referências literárias — de Adélia Prado a Manoel de Barros, passando por Euclides da Cunha a Guimarães Rosa —, o ministro foca na defesa da Constituição, da qual poeticamente diz ser "atemporal sem ser anacrônica, ora se preservando, ora se ressignificando para garantir estabilidade à vida impermanente", e na da democracia, que "não é silêncio, mas voz ativa". No ponto o ministro destaca o papel do STF como "árbitro dos conflitos constitucionais" e cita decisões da corte que contribuíram para o "aprimoramento do sistema republicano" — por exemplo a vedação ao nepotismo e a constitucionalidade da lei da ficha limpa — e para a "garantia das liberdades individuais e na promoção da igualdade material", dando como exemplo no caso o "resgate de identidades historicamente vulneráveis" nas ações afirmativas "em prol das minorias étnicas", a legitimação das uniões estáveis homoafetivas e o rechaço da transfobia e da homofobia.

Passou a falar então na judicialização dos conflitos sociais, culpa — ainda segundo o discurso — dos "grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões" e que portanto "acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário", o que acaba expondo o Judiciário "a um protagonismo deletério". Conclui conclamando por um "basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar". Esse ponto merece destaque. É mesmo traço do neoconstitucionalismo ("constitucionalismo contemporâneo") essa primazia do Judiciário. Há um lado bom e um lado ruim (como tudo na vida, afinal). O Humberto Ávila tem um pequeno e já clássico texto apontando as deficiências desse paradigma constitucional. Penso que é preciso um equilíbrio — de novo, como em tudo na vida —, preservando-se na medida do possível a higidez da tripartição.

O ministro prossegue seu discurso destacando que tem por objetivo "preservar a dignidade da jurisdição constitucional" e garantir a independência do Judiciário para "proferir decisões exemplares para a proteção das minorias, da liberdade de expressão e de imprensa, para a preservação da nossa democracia e do sistema republicano de governo". Conclui a primeira parte do discurso insistindo no combate à corrupção e fazendo menções elogiosas ao Mensalão e à Lava Jato.

A segunda parte é o plano de gestão propriamente.

São apresentados cinco eixos de atuação. São eles, conforme discriminado no discurso: 1) a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; 2) a garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; 3) o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos, 4) o incentivo ao acesso à justiça digital, e 5) o fortalecimento da vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal. Todos esses eixos, afirma o discurso, encontram-se alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. O ministro diz ainda pretender a criação de um "Observatório de Direitos Humanos" com a participação da sociedade civil, buscando ainda a "redução do número de ações que chegam desnecessariamente" ao tribunal e "reposicionar cada vez mais o STF como uma corte eminentemente constitucional". Bate na tecla da busca por inovações tecnológicas — com a criação por exemplo de "juízos 100% digitais, em que todos os atos processuais serão realizados de forma eletrônica e remota e com juízes acessíveis a todos os jurisdicionados, sem a necessidade de uma estrutura física para o seu suporte".

As partes 3 e 4 são dedicadas a agradecimentos e a quinta a considerações finais, e não têm relevância aqui.

Bem, um comentário. É ótimo que Fux destaque pautas como sustentabilidade, meio ambiente e direitos das minorias. Por outro lado, seu lavajatismo é preocupante — afinal o lavajatismo é o contrário do que deveria ser o combate à corrupção nos marcos do direito penal e processual penal de um Estado Democrático e Social de Direito. As revelações do "The Intercept Brasil" deixaram isso a nu. Muito tem sido escrito a respeito. Vale a pena ler por exemplo o Livro das Suspeições, coordenado por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. E sobre a incensada "ficha limpa", em 2012 eu escrevi um texto a propósito e me reporto a ele.

Outra coisa. Desnecessário dizer que daqui pra frente caminhamos cada vez mais para a informatização, e os meses de trabalho remoto sob a pandemia são uma amostra disso. Mas tenho dúvidas se essa virtualidade integral é razoável. Os problemas velhos de guerra se mantêm, por mais que estejamos com a cabeça no futuro: internet deficitária, partes e advogados sem acesso a equipamentos adequados e assim por diante. E além disso, há que ponderar se o trato eletrônico impessoal pode substituir o contato direto do juiz com as partes.

São tempos de incógnitas. Não estamos alegres, mas por que haveríamos de estar tristes? É um poema de Maiakóvski. Ei, que desânimo é esse? Já é setembro, o estranho 2020 está quase nos estertores.

Luiz Fux - discurso de posse
 na presidência do STF

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