"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

9.11.15

Assédio moral em seara trabalhista

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Há poucos dias, postávamos no Facebook (aqui) uma matéria versando sobre reparação trabalhista com base em assédio moral. É o tipo de provimento judicial que muito nos agrada. Afinal, o trabalhador é a parte em situação de maior vulnerabilidade, no contrato de trabalho. Não por acaso, a subordinação, a sujeição, ao empregador, é um dos elementos caracterizadores de tal contrato.

6.11.15

Invasão de domicílio sem autorização judicial

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A matéria abaixo é do sítio do STF (aqui). Comento a seguir.

Quinta-feira, 05 de novembro de 2015

Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

5.11.15

Vicissitudes do processo eletrônico (ou, quando o de papel que era bom)

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Sou entusiasta da tecnologia. Mesmo que não fosse o caso, seria preciso que nos adaptássemos a ela, pois afinal está nos mais diversos campos do cotidiano. E isso é bom, porque as inovações tecnológicas facilitam a vida enormemente, em comparação com o jeito "arcaico" de se fazer as coisas. Contudo, isso no geral; muitas vezes a tecnologia serve mais para atrapalhar do que qualquer outra coisa.

22.9.15

O que é preciso é entendê-lo de forma dialética

lei legislação norma interpretação hermenêutica

Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade. 

17.9.15

O papelão de Gilmar Mendes

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Que lamentável a postura de Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4650 (financiamento de campanhas), interrompendo a fala de advogado e se retirando, destemperado, da sessão.