"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

5.11.15

Vicissitudes do processo eletrônico (ou, quando o de papel que era bom)

processo eletrônico pje advocacia

Sou entusiasta da tecnologia. Mesmo que não fosse o caso, seria preciso que nos adaptássemos a ela, pois afinal está nos mais diversos campos do cotidiano. E isso é bom, porque as inovações tecnológicas facilitam a vida enormemente, em comparação com o jeito "arcaico" de se fazer as coisas. Contudo, isso no geral; muitas vezes a tecnologia serve mais para atrapalhar do que qualquer outra coisa.

22.9.15

O que é preciso é entendê-lo de forma dialética

lei legislação norma interpretação hermenêutica

Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade. 

17.9.15

O papelão de Gilmar Mendes

stf gilmar mendes ricardo lewandowski

Que lamentável a postura de Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4650 (financiamento de campanhas), interrompendo a fala de advogado e se retirando, destemperado, da sessão. 

16.9.15

O jurista deve ser uma máquina de leitura

ensino educação leitura

Ainda sobre livros. O juiz Eliézer Rosa, em seu clássico livrinho "A voz da toga", diz: "Não tenha grande biblioteca. É um erro e é vaidade cara. Tenha apenas o necessário". E em outra passagem: "Poucos livros, porém bons livros". Eu, data venia, discordo. 

15.9.15

De papel ou eletrônico, livro tem (ou deveria ter) imunidade

livro tributação tributo imunidade

Essa discussão sobre carga tributária me faz lembrar um velho debate. Se a imunidade tributária do “d” do VI do artigo 150 da Carta se aplica ao livro eletrônico. Esse tema foi até reconhecido como de repercussão geral no RE 330.817, relator Dias Toffoli.