Alvissareiro julgado do STJ, extraído de seu informativo de jurisprudência nº 541 (11/ 06/ 14). O processo não pode ser vítima de um formalismo exagerado; mais do que à forma, deve-se atender ao conteúdo. Não se pode admitir que a falta de um papel leve à ruína da pretensão judicial pretendida. O grifo é meu.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
13.6.14
10.6.14
Sobre "agentes políticos"
No post anterior, eu disse en passant que juízes não são "agentes políticos". É que era uma classificação clássica: magistrados, assim como membros do Ministério Público, ministros de Estado etc., diante do que seria um status diferenciado em relação aos demais servidores -vitaliciedade (conforme o caso), maior autonomia etc.- seriam considerados agentes políticos, o que haveria de ser levado em conta inclusive na hora de se apurar responsabilidade civil. Veja-se Hely Lopes Meirelles a respeito, por exemplo.
Assuntos:
Administrativo,
Judiciário,
Servidor público
27.5.14
O que atrasa a Justiça não é o acesso a ela
Luís Roberto Barroso diz, aqui, que o "acesso facilitado ao Supremo atrasa a Justiça". Mas como, se justamente o acesso ao Judiciário -do qual o Supremo é integrante- é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo, essa "facilitação", um mérito da Constituição de 1988?
17.12.13
Contra o super-delegado
A seguinte matéria é do sítio do STF (aqui). Palpito a seguir.
Policiais civis ingressam com ADI contra lei sobre atribuições de delegado de polícia
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073 contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De acordo com a confederação, a norma, originária de projeto de lei apresentado por parlamentar, altera a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade.
9.12.13
Justiça Eleitoral e democracia no fio da navalha
Leio num misto de satisfação e preocupação a esta matéria, sobre tese de doutorado aprovada na USP, que já começa assim:
O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal - a pretexto de regulamentar eleições — estão, em muitos casos, substituindo, indevidamente, o Congresso Nacional.
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