"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

4.12.14

Princípio da impessoalidade e nome de pessoas vivas em bens públicos

administrativo administração princípios

Há coisas que, de tão óbvias, nem precisariam ser repisadas. Como dizer, por exemplo, que batizar logradouros com nomes de pessoas públicas -ou nem tão públicas- vivas é clara ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da carta.

Ao tratar tal princípio, Diogo de Figueiredo Moreira Neto ("Curso de Direito Administrativo", Forense) conclui que busca por definir a correta atuação do Estado, cujo agir deve ser "totalmente despido de qualquer inclinação, tendência ou preferência subjetiva". Odete Medauar ("Direito Administrativo Moderno", RT), por sua vez, ao abordar os diversos aspectos comportados pelo princípio, frisa que "visa a obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo, favorecimentos diversos" etc. Ora, isso tudo vai por água abaixo a partir do momento em que a Administração "homenageia" a seu bel-prazer, mormente quando os homenageados integram o mesmo bloco político no poder. É obsceno, em outras palavras.

A notícia abaixo é do ConJur (aqui).

PGR questiona norma que autoriza nome de vivos em bens públicos no Maranhão

Entrou na mira do Ministério Público Federal um dispositivo da Constituição do Maranhão que libera o batismo de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a norma, por considerá-la inconstitucional e uma violação aos princípios gerais de administração pública.

Janot diz que a Constituição Federal (artigo 37, caput e parágrafo 1º) proíbe a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos. “Promover particulares (...) não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”, afirma na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O ministro Celso de Mello, relator da ação, deve julgar um pedido de liminar para suspender a eficácia da regra maranhense até a análise do mérito pelo Supremo.

A ação assinada por Janot não cita nenhum caso específico de batismo, mas um levantamento feito pelo jornal O Globo em 2012 apontou que o nome do senador José Sarney e de outros parentes aparecia em 161 escolas do estado. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o nome de Sarney fosse retirado da fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5181