A culpa pelo atraso não é minha e sim da corte eleitoral: apenas no dia 02 de fevereiro recebi na minha caixa de emails seu mais recente informativo, com conteúdo referente a dezembro de 2020. O temário é interessante: Convenção partidária presidida por dirigente com direitos políticos suspensos; Pagamento integral do débito tributário após o trânsito em julgado e afastamento de inelegibilidade decorrente do crime de sonegação previdenciária; dentre outros.
Clique abaixo para acessar. Pode ser utilizado também, é claro, o próprio portal do TSE, aqui.
Informativo TSE 07 a 20 de dezembro de 2020 |
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