"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

6.10.20

Políticos que não querem críticas. E os jornalistas perseguidos.

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Complementando o post anterior. Como vimos, Doria foi alvo de comentários desabonadores de Kajuru feitos em entrevista e, ato contínuo, demandou criminalmente contra o senador — em vão, porque, tendo imunidade parlamentar, as supostas ofensas caíram no campo da normalidade institucional e a queixa-crime foi arquivada pelo relator no Supremo, o decano Celso de Mello. Como disse no post, concordo com a solução jurídica porque afinal os comentários, ainda que pouco elogiosos, estão inseridos em um contexto de crítica política. E nada há de crime nisso, ao contrário do que seriam fakes news ou agressões pessoais à honra. 

5.10.20

Doria contra Kajuru: chamar de chumbrega pode

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A matéria abaixo é do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui). Trata da ação penal movida pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o folclórico senador Jorge Kajuru por crime contra a honra. Kajuru chamara Doria de "escória da escória", "vazio e inculto" e "chumbrega". O relator Celso de Mello (que está de saída da corte) extinguiu o feito com base na garantia constitucional da imunidade parlamentar. A decisão, também via sítio do STF, pode ser lida aqui.

O jantar de Toffoli e a escolha de ministros do STF

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Ainda sobre a indicação de Kassio Marques ao Supremo (falamos aqui e aqui), leio o seguinte texto de Josias de Souza — Bolsonaro avacalha seleção de ministro do STF. Critica a maneira pouco ortodoxa de Bolsonaro conduzir a res publica, seu pouco apego ao decoro e assim por diante. Concordo com tudo isso, mas o texto de Josias parece sofrer de uma espécie de ingenuidade que não cabe no jornalismo político. 

4.10.20

Teses do STJ: Lei de Execução Fiscal IV (outubro de 2020)

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Domingo chuvoso no Rio de Janeiro. Com vocês, a edição nº 157 do "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça. O tema segue sendo a LEF- Lei de Execuções Fiscais. Clique na imagem para baixar.

STJ: Lei de Execução Fiscal IV

3.10.20

Trump corongado. Não adiantou a retórica populista.

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Eu sei, a nossa formação cristã desaprova que desejemos mal aos outros. Os piedosos carolas, muitas vezes verdadeiros sepulcros caiados, não gostam que falemos "bem feito" diante da desdita alheia. A questão é que tem gente que merece e muito e, não tendo pretensão à santidade, não me furto a apontar a justiça poética que a vida cotidianamente nos apresenta.

Bancos e cartões precisam facilitar o contato com o consumidor

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A matéria abaixo é de Ralph Machado, via Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Considero o PL oportuno porque, como todo consumidor sabe, é um inferno ser atendido pelos call centers das instituições financeiras. Inúmeros números sem que saibamos qual o adequado ao nosso problema, disque 1 para isso 2 para aquilo outro e assim por diante. Até que consigamos falar com uma voz humana que, batata!, vai nos transferir para outro número. E a ligação cairá, é óbvio, o que nos levará a repetir o calvário. Violação clara ao direito do consumidor. O nosso Código do Consumidor é muito bom, apesar de já trintão (é de 1990). Falta é ser respeitado.
 

Proposta exige que bancos e cartões tenham telefone específico para consumidor

O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes daqueles gerais das instituições.

2.10.20

Um comentário sobre democracia

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Falamos das eleições ianques, falemos agora dos nossos problemas. Ontem, quinta, a Band transmitiu os primeiros debates à prefeitura nas eleições deste ano. Assisti o carioca, talvez logo mais vá atrás do paulista no Youtube. A pantomima é a mesma de sempre: frases e gestos estudados, interpretações canastronas, acusações e mentiras — deslavadas, evidentemente. Nada obstante, é preciso acompanhar "em cima".