"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

19.6.20

Queiroz, a mulher de César e os inocentes do Leblon

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"Onde está Queiroz?" é uma pergunta que entrou para o anedotário nacional há muitos meses. O folclórico Alexandre Frota foi além e, o que é plausível diante do contexto -rachadinhas de gabinete, milícias cariocas e outras amenidades-, perguntava-se onde está enterrado Queiroz. Pois estava vivíssimo e foi devidamente localizado em uma operação que, óbvio, foi criticada pelo amigão Jair Bolsonaro. Capturado vivo, aliás, diferentemente de outro amigo dos Bolsonaros, o famigerado Capitão Adriano, chefe do "Escritório do Crime" e morto de forma suspeitíssima na Bahia. A "Indesejada das gentes" do poema de Bandeira leva consigo segredos e mistérios, para sobressalto de uns e alívio de outros.

18.6.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (junho de 2020)

finanças economia tributação

Vai abaixo o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 41 (15/06/2020), da Instituição Fiscal Independente, criada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal. Clique na imagem para download ou acesse diretamente seu sítio.

O temário desta edição, tétrico, é o seguinte: No cenário base, a perspectiva para o PIB é de -6,5% em 2020 e 2,5% em 2021Número de pessoas ocupadas passou de 92,3 milhões em abril de 2019 para 89,2 milhões em abril de 2020Pessoas ocupadas no mercado informal passaram de 37,7 milhões em abril de 2019 para 34,5 milhões em abril de 2020Estabilidade da dívida bruta só deve ser alcançada de três a quatro anos após 2030 • No cenário pessimista, risco de insustentabilidade é alto, com dívida superior a 100% do PIB já em 2020, dentre outros destaques.

IFI: RAF nº 41 (16/06/20)

17.6.20

TCU, as contas do governo e as lambanças de Guedes

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Na semana passada o Tribunal de Contas da União emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Presidência da República relativas ao exercício de 2019. Como se sabe, compete ao TCU a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta" (art. 70 da Constituição), cabendo-lhe "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento" (art. 71, I). A função que exerce é auxiliar: o julgamento, propriamente falando, das contas do presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, idem).

16.6.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça III (junho de 2020)

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Agora é a terceira parte das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre justiça gratuita. A primeira e a segunda parte estão aqui e aqui, respectivamente. Pode ser acessado na imagem abaixo ou diretamente no portal da corte.

STJ - gratuidade de justiça (III)

15.6.20

Óbvio ululante: Forças Armadas não podem dar golpe

exército forças armadas luiz fux STF constituição

Procurei a autoria da manjada pergunta "Que tempos são esses em que é preciso defender o óbvio?". Geralmente é atribuída a Brecht, mas como não me conformo com as informações duvidosas que pululam por aí dei uma pesquisada. O mais perto que cheguei foi esta citação ("When something seems 'the most obvious thing in the world' it means that any attempt to understand the world has been given up") em "Brecht on Theatre: The Development of an Aesthetic" (aqui), todavia a pesquisa em "Brecht On Theatre" no Google Books não retornou o mesmo resultado (aqui). Que seja. Sigamos no escuro.

12.6.20

A propósito de Raquel Dodge

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O contexto e o embate de forças políticas na época fizeram com que Raquel Dodge merecesse sua dose de desconfiança. Foi a Procuradora-Geral da República de Michel Temer, afinal, governo controvertidíssimo que na opinião deste que vos fala se constituiu mediante golpe parlamentar-empresarial que violou a Constituição de 1988. Mas vendo em retrospectiva há que se fazer justiça a Dodge: ao longo do seu mandato (2017-2019) se comportou com independência, ao menos conforme nos chegava pela mídia, tendo até mesmo denunciado o temerário no caso dos portos.

11.6.20

Se essa rua fosse minha

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No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que

calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.