O contexto e o embate de forças políticas na época fizeram com que Raquel Dodge merecesse sua dose de desconfiança. Foi a Procuradora-Geral da República de Michel Temer, afinal, governo controvertidíssimo que na opinião deste que vos fala se constituiu mediante golpe parlamentar-empresarial que violou a Constituição de 1988. Mas vendo em retrospectiva há que se fazer justiça a Dodge: ao longo do seu mandato (2017-2019) se comportou com independência, ao menos conforme nos chegava pela mídia, tendo até mesmo denunciado o temerário no caso dos portos.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
12.6.20
11.6.20
Se essa rua fosse minha
No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que
calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.
10.6.20
STJ: informativo de jurisprudência (05 de junho de 2020)
Mais julgados no blog. Agora é o Informativo nº 671, publicado em 05 de junho de 2020, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os temas, desapropriação indireta; imposto de importação; contribuição previdenciária sobre Hora Repouso Alimentação (HRA) e direito urbanístico. Como é de praxe, pode ser acessado no PDF abaixo ou através da fonte original, aqui.
9.6.20
Fake news, tretas e o pai da mentira
Só tenho visto mentirosos e caluniadores profissionais entrarem em polvorosa com o inquérito das fake news. Em que lugar sério do mundo a disseminação em massa de desinformação e de crimes contra a honra é considerada "liberdade de expressão"? São coisas diferentes e que mesmo se excluem: parece-me que não se pode falar em liberdade de expressão quando o fluxo de informações que circula na tessitura social está contaminado de dados errados, manipulação e mesmo descaradas mentiras. Tratar-se-ia de uma suposta, de uma pseudo, liberdade de expressão, pois que moldada por falsas impressões.
8.6.20
Uma pergunta que fiz a Eros Grau
Hoje as "lembranças" do Facebook trouxeram a lume um pequeno vídeo que postei há algum tempo. Trata-se de um trecho da palestra "O processo legislativo e o processo normativo", ministrada pelo então ministro do STF Eros Roberto Grau em julho de 2012 no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), sob a presidência de Fernando Fragoso.
Eu tive a oportunidade de fazer ao ministro um questionamento acerca da tensão entre o positivismo jurídico (paleojuspositivismo) e sua versão moderna, "reconstruída". A transcrição por escrito do debate vai a seguir, e logo abaixo está o trecho diretamente em vídeo. Não estranhem minha carinha de bebê.
6.6.20
Ciência, cloroquina e obscurantismo
A bolha cada vez minguante do bolsonarismo entrou em polvorosa com a notícia de que autores de um estudo refutando o uso da cloroquina no tratamento da covid pediram retratação. Fantástico. A aludida retratação foi feita apenas em vista de inconsistências na base de dados utilizados em tal pesquisa; em face do comprometimento dos resultados em razão disso, os pesquisadores fizeram a "errata" pública. O método científico é assim mesmo. Há erros e acertos, resultados são verificados, descartam-se uns, comprovam-se outros e assim por diante. Os bolsonaristas, contudo, viram a "retratação" como demonstração do acerto do "Mito" em sua louca cavalgada em defesa da substância. Como se sabe, esse renomado cientista, Jair Bolsonaro, chegou a sugerir a substância até o quinto dia dos sintomas. É uma temeridade.
4.6.20
Informativo TST (18 a 29 de maio de 2020)
Atenção, juslaboralistas: eis o Informativo nº 219 (18 a 29 maio 2020) do Tribunal Superior do Trabalho. Clique abaixo para download. Pode-se acessar o texto diretamente na fonte original, aqui.
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