"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.


30.4.20

Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19


A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.

29.4.20

Informativo TST (09 a 31 de março de 2020)

trabalho, trabalhista, sindical, sindicato, tribunal superior do trabalho

Outro informativo de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desta vez o de nº 216 (09 a 31 de março de 2020). A fonte original é esta. Clique na imagem de pdf abaixo.

A imagem do post é "Workers of the Kerch Factory" pelo russo Aristarkh Lentulov (1930).


28.4.20

A ressaca do legalismo


O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.

O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.

Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.

25.4.20

Informativo TSE (17 de fevereiro a 29 de março de 2020)


Clique na imagem abaixo para acessar, em formato pdf, o Informativo nº 3, Ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral (cujo portal é este). Dentre os temas tratados estão: Incorporação de partido político e marco temporal para recebimento do Fundo Partidário e Configuração de conduta vedada e postagem em rede social por cidadão.

O post é ilustrado por "The County Election" de George Caleb Bingham (1854).


24.4.20

Ainda extrafiscalidade

tributo, tributação, imposto, economia, rembrandt, arte

No último post falamos do fenômeno da extrafiscalidade. Aproveitando o mote, compartilho abaixo um texto versando sobre o tema, da autoria de Cláudia de Rezende Machado de Araújo e publicado em 1996. Na matéria, explica a autora que

os tributos possuem duas funções: fiscal, que consiste em arrecadar receitas para financiar o Estado, e extrafiscal, que é uma função reguladora da atividade dos particulares, com objetivos diversos de obter receitas tributárias.

Escolhi "The Money Changer" (ou também "The Parable of the Rich Fool") do holandês Rembrandt (1627) para ilustrar a postagem.

ARAÚJO, Cláudia de R. M. de.
Extrafiscalidade

22.4.20

Dedução no Imposto de Renda no combate ao coronavírus

tributo, tributação, imposto, renda, imposto de renda, fazenda, economia

A matéria abaixo, via Agência Câmara de Notícias (link aqui), traz um exemplo de uso extrafiscal do arcabouço tributário pelo Poder Público. Isso ocorre quando o objetivo direto da tributação (arrecadar dinheiro) dá lugar a outras finalidades socialmente relevantes, de modo que através do tributo o Estado interfere na economia em busca do fim pretendido. É quando por exemplo os encargos de importação são aumentados quando se quer estimular a indústria nacional.

Como o leitor perceberá, no caso do texto abaixo o Fisco, caso a proposta seja aprovada, abrirá mão de parte da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações no combate à pandemia. Ou seja, é uma das formas encontradas para incentivar tais doações, ainda que isso tenha implicações na arrecadação. Trata-se de uma opção política, feita, como dito, diante das necessidades da vida social e econômica.