"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

24.4.20

Ainda extrafiscalidade

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No último post falamos do fenômeno da extrafiscalidade. Aproveitando o mote, compartilho abaixo um texto versando sobre o tema, da autoria de Cláudia de Rezende Machado de Araújo e publicado em 1996. Na matéria, explica a autora que

os tributos possuem duas funções: fiscal, que consiste em arrecadar receitas para financiar o Estado, e extrafiscal, que é uma função reguladora da atividade dos particulares, com objetivos diversos de obter receitas tributárias.

Escolhi "The Money Changer" (ou também "The Parable of the Rich Fool") do holandês Rembrandt (1627) para ilustrar a postagem.

ARAÚJO, Cláudia de R. M. de.
Extrafiscalidade

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