Leio o texto de Joaquim Falcão, "Supremo: instabilidade administrativa e incerteza decisória", na edição de setembro/outubro da tribuna da OAB fluminense e me senti contemplado. Infelizmente não localizei o link para a edição digital, mas a publicação é facilmente encontrável pelos fóruns do Rio. O articulista lança sua crítica sobre o funcionamento da corte suprema, do exíguo prazo do mandato de seus presidentes -o que inviabiliza planejamentos duradouros- ao "cada um por si" entre os ministros, cada qual levando sua independência funcional ao extremo e assim agindo de forma individualista (ou solipsista, usando o jargão filosófico, o mundo exterior como fruto da cabeça do sujeito) em relação dissonante com os colegas.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
24.10.18
Comentário sobre o segundo turno presidencial de 2018
Em direitos humanos fala-se em dimensões, conquistas obtidas ao longo do processo civilizacional. É uma palavra melhor que "gerações", que também é utilizada, porque nesse caso -geração- há a ideia de superação de uma tão logo nasça outra. "Dimensões" é mais exato: afinal é um processo cumulativo, como ondas que se avolumam. Então temos, conforme de praxe se entende, as dimensões de direitos humanos (ou fundamentais): a primeira, de cariz liberal-iluminista, as liberdades clássicas de fins do séc. XVIII -de crença, de opinião, de ir e vir, de propriedade-, a segunda, fruto do acúmulo das lutas operárias do séc. XIX, trazendo os direitos sociais -isto é, a igualdade material, direito a moradia, trabalho, saúde-, a terceira, já sob as inflexões das grandes guerras do séc. XX, com seus direitos de caráter mais "difuso"- meio ambiente saudável, direito à paz etc.-, quarta e quinta com o acesso à internet e as conquistas da biotecnologia etc. e assim por diante, conforme o doutrinador.
3.9.18
Inimigos do rei
Magistrados e procuradores aprovaram há pouco o aumento dos próprios salários, como é cediço. Época oportuna para trazer à baila a seguinte lição de Thomas Paine (1737-1809), um dos Founding Fathers dos Estados Unidos, nos heroicos tempos em que o "irmão do Norte" era referência de liberdades iluministas.
16.8.18
A justiça à base de relógio
Tenho lido sobre desencontros na Justiça do Trabalho acerca da revelia por atraso da parte em audiência. Não atrasos de meia, uma hora- às vezes por minutos e mesmo com a contestação já juntada aos autos eletrônicos. Nestes links (aqui, aqui, aqui) há substrato para os que quiserem apurar melhor o assunto.
13.8.18
Compra e venda de imóveis: teses do STJ (agosto/ 2018)
Chega por email o novo "Jurisprudência em Teses" do STJ, versando sobre direito imobiliário. O amigo leitor já sabe que, nada obstante nosso mote seja direito público -daí o nome de batismo do blog-, falo aqui dos mais diversos temas jurídicos. Afinal, "nada que é direito me é estranho", parafraseando Terêncio e sua célebre fala (Homo sum: humani nihil a me alienum puto [Sou humano, nada do que é humano me é estranho]). Inclusive porque enxergo o direito como bloco monolítico e merecedor de abordagem holística.
A imagem do post é "Chrysler Building" por Jason Borbay
DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS- I
Edição N. 107 Brasília, 10 de agosto de 2018.
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 18/06/2018.
10.8.18
Palanque ou púlpito?
É inevitável: assim como a crise (crônica) da educação jurídica comentada no post anterior, há outros temas que obrigatoriamente exigem que voltemos à carga. Desta vez é a defesa da laicidade. Falo a respeito do debate de presidenciáveis da noite de ontem (quinta, 09/08) na Band e, em particular, das declarações do Cabo Daciolo e seu histriônico tom religioso, como se no púlpito estivesse.
8.8.18
O paradigma emburrecedor
Acabo a leitura de "Ensino jurídico e mudança social" (Expressão Popular, 2009) de Antônio Alberto Machado. O retrato que passa do ensino do Direito em nossas universidades é desalentador: não superamos o paradigma tecnicista, positivista, o do Direito como o mero manusear instrumental de leis e portarias visando a satisfação do cliente -pois a Advocacia tem se resumido a isso, mera relação de consumo- em termos econômicos.
Assinar:
Postagens (Atom)