Nem o Diabo quer o homem, no mesmo dia em que os diabos menores da Câmara lhe livram a cara na segunda denúncia. Vaso ruim não quebra. Mas esse piripaque do temerário me fez especular sobre determinados temas, às raias do conspiracionismo e da superstição, mas que são interessantes. Explico.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
7.11.17
27.10.17
O melhor candidato desistiu- chama o próximo!
Para a sexta, fiquemos com mais STJ. O julgado resumido abaixo versa sobre concurso público.
Informativo n. 0612
Publicação: 25 de outubro de 2017.
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017
Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Segurança concedida.
25.10.17
Mandado de segurança e agruras burocráticas
Vejo na "Jurisprudência em Teses" do STJ, edição 91, de 18 de outubro de 2017, o seguinte entendimento:
Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.
É oportuno que seja admitida a possibilidade de emenda, mas eu ainda retiraria esses "desde que". Afinal, não é tão simples delimitar o pólo passivo em um mandado de segurança, e portanto erros -e deles a necessidade de emenda- são uma ocorrência comum, o que merece maior sensibilidade por parte do tribunal.
23.10.17
Mais real que o rei
Também não é possível admitir no processo penal moderno que o ator queira ser "mais real que o rei". Uso ator propositalmente, pois me refiro a papeis, dramaturgicamente falando, bem definidos. É preciso agir conforme o roteiro e não inovar. E o roteiro é a Constituição que dá, melhor ainda, é ela em si.
20.10.17
Cada um no seu quadrado
O processo penal moderno, pós-Luzes, tem como característica a separação do papel dos atores. Cada um no seu quadrado: polícia investiga, Ministério Público denuncia e o magistrado julga. É a única forma de garantir a paridade de armas entre acusação e defesa. O advogado particular (ou a Defensoria) tem diante de si uma tarefa hercúlea. Não quero aqui repetir lamúrias sobre a Advocacia (leia o recente post), mas é evidente, aos olhos de qualquer pessoa, que o promotor tem ao seu dispor -desde as próprias prerrogativas de cargo- uma gama enorme de ferramentas em relação ao causídico privado. Até a Defensoria, aliás, está um pouquinho melhor: ao menos possui seu controvertido poder requisitorial.
18.10.17
16.10.17
Pesadelo forense
De sábado para domingo sonhei com um ex-colega do curso de Direito. Não sei o porquê: é raríssimo encontrá-lo, salvo eventualmente pelos corredores labirínticos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sempre nutri simpatia por ele porque é torcedor do Flu como eu, o que atenuava o fato de ser abstêmio e portanto não nos acompanhar nas maratonas cervejeiras no botequim defronte à faculdade.
No sonho íamos, justamente, ao fórum, e meu colega se queixava das mazelas da Advocacia. De fato falávamos muito disso em nossos encontros. Meu colega, assim como eu, é um advogado à velha maneira, o que Eros Grau chamaria de advogado artesão do social, em contato direto com a faina (e a fauna) forense.
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