Novas súmulas do STJ, publicadas no início do mês. Disponíveis no Informativo de Jurisprudência nº 595 (15/02).
A imagem que ilustra o post é uma sessão da corte especial em 01/ 02, por José Alberto (SCO/STJ- Flickr).
SÚMULA N. 583
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais. Primeira Seção, aprovada em 14/12/2016, DJe 1/2/2017.