O texto abaixo é de Raul Haidar, e foi extraído aqui. Ataca não apenas a base de cálculo do IPVA -cuja defasagem se dá em prejuízo do contribuinte- como a própria pertinência do tributo em si. A expressão é forte, "imposto indecente", mas há que refletir.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
24.11.14
Injustiça do IPVA?
19.11.14
Estado deve custear tratamento particular de criança autista
Certíssimo. Não é a saúde direito fundamental? Notícia extraída do ConJur, aqui.
Paraíba deve custear tratamento particular de criança autista
O estado da Paraíba deverá custear o tratamento multidisciplinar, em clínica particular, a uma criança autista. A decisão foi proferida pelo magistrado Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que deferiu a tutela antecipada para que o estado arque com as despesas enquanto não houver unidades especializadas próprias e gratuitas para atender casos semelhantes.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Família,
Saúde
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26.8.14
A pena de morte é incompatível com a dignidade humana
Neste link, texto do professor de Harvard e advogado Charles Ogletree sobre pena de morte, precisamente, sobre pena de morte e seu descompasso com a dignidade da pessoa humana (notadamente se utilizada, conforme os exemplos adotados no texto, à luz da legislação ianque, contra inimputáveis e semi-ininputáveis).
19.8.14
Axel Honneth e direito ao trabalho
Abaixo, trecho de entrevista em 2009 com Axel Honneth, filósofo alemão, extraída aqui. Interessantes as considerações sobre o trabalho, direito social de 2ª dimensão. É fundamento da República (art. 1º, IV da Carta) e da ordem econômica (art. 170, idem), mas o que vigora é uma precarização aviltante. Sintoma da sociedade de classes em que vivemos.
14.8.14
Rápido comentário sobre os "paralegais"
Endosso, a princípio, a regulamentação trazida pela profissão de paralegal, conforme o PL 5.479/ 13 (notícia aqui). Há uma medida de cunho social evidente: a proteção de milhares e milhares de pessoas que, sendo bachareis em Direito, se encontram alijadas do mercado de trabalho por não lograrem êxito no Exame de Ordem. E, como já deixei consignado aqui, sou crítico do atual formato da prova.
12.8.14
Neoconstitucionalismo, ou a esperança tem de vencer o medo
Reiteradamente tenho me deparado com posições francamente hostis ao neoconstitucionalismo. Um dos críticos é Lenio Streck, para quem até o termo -neoconstitucionalismo- pode levar a equívocos, sendo "motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos" (vide seu "Verdade e consenso", Saraiva). O receio seria a confusão trazida pela interpretação, sem "amarras" aos textos normativos, próprias dessa (hoje nem tão) nova abordagem constitucional, condizente com o pós-positivismo que é seu "marco filosófico" (Barroso). Bem entendido, o medo não é do pós-positivismo, mas do abuso do mesmo, que leva ao "pamprincipiologismo" no jargão streckiano.
Assuntos:
Neoconstitucionalismo,
Teoria constitucional
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23.7.14
Servidor público, sim senhor
Leio uma discussão sobre a "PEC da Magistratura" na Tribuna do Advogado da OAB/RJ (julho de 2014, aqui). Não entrarei no mérito da PEC, claramente corporativista (uma crítica pode ser lida aqui), mas gostaria de trazer à baila um trecho de tal debate, da lavra do presidente da AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro):
Assuntos:
Administrativo,
Judiciário,
Servidor público
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