"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

19.12.12

Vestibular gratuito e direito à educação

educação ensino vestibular

Do sítio da Câmara (aqui):

17/12/2012 - 12h44
Comissão aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

6.12.12

Pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal


Do informativo nº 509 (05/ 12/ 2012) do STJ:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

22.11.12

Arejamento dos tribunais e aposentadoria compulsória

stj judiciário ministro massami uyeda

A notícia abaixo, do sítio do STJ (retirada aqui) trata da aposentadoria do ministro Massami Uyeda. A observação que eu gostaria de fazer, a respeito, é a seguinte: não vejo sentido na indicação de um ministro que venha a ocupar o cargo por apenas 6 (seis) anos, em razão da aposentadoria compulsória. Evidentemente, os tribunais têm seus critério na composição de listas para a escolha pelo Presidente da República (art. 104 da Carta), e há que levar em consideração questões como antiguidade e experiência do magistrado. Por outro lado, parece haver clara aversão à inovação, à juventude, nas cortes. Isso é ruim na medida em que impede maior arejamento nos entendimentos jurisprudenciais. ATENÇÃO: é evidente que ser jovem não significa necessariamente ser progressista, e tampouco uma idade avançada é sinônimo de conservadorismo. Não se quer aqui generalizar, apenas levantar a questão.

14.11.12

Imunidade tributária para livro eletrônico?


Ora, claro que sim. O comando do art. 150, VI, "d" da Constituição, visa proteger não o veículo, "papel", e sim o conteúdo, buscando facilitar o acesso à educação e informação (vide meu texto, aqui).

Segue abaixo notícia extraída do sítio do STF (aqui):

8.11.12

Sobre competência do Congresso para sustar atos dos demais Poderes

congresso judiciário tribunal de contas da união

Do sítio da Câmara (aqui):

07/11/2012 11:48
CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.