"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

17.10.20

Grana na cueca. E ainda essa tal democracia.

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Ah, Chico Rodrigues, pego pela Polícia Federal com dinheiro na cueca (correm versões mais picantes, fiquemos com o eufemismo). O vice-líder no Senado do governo Bolsonaro, que teria acabado com a corrupção. Tá certo. Barroso, ad referendum, afastou o senador, que já é visto como morto político

16.10.20

Teses do STJ: Lei de Execução Fiscal V (outubro de 2020)

finanças tributo tributação imposto fisco

Esse tema rende. Já é a quinta edição do "Jurisprudência em teses" do STJ versando sobre a LEF, Lei de Execução Fiscal. Clique abaixo para acessar.

STJ: Lei de Execução Fiscal V

Dia do professor e o sábio que nada sabia

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Dia 15 de outubro, Dia do Professor. Não deixaremos passar em branco, é claro. É uma profissão pela qual dedico profundo respeito. Fiz um tributo aos meus mestres dos tempos de escola neste texto, escrito  em 2011 para um dos meus blogs já aposentados. Reler aquelas linhas me desperta lembranças doces. Acho bonito que, décadas depois, mesmo que não saibam — e decerto muitos deles já partiram desta para melhor —, tenham deixado essa marca positiva. Isso é dar formação: participar daquilo que nos tornamos.

14.10.20

Sobre protecionismo (ou de lacaios e puxa-sacos)

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O governo estadunidense pesou a mão na taxação de alumínio, o que deve inviabilizar as exportações dos produtos brasileiros. O governo brasileiro, em contrapartida, é uma mãe: por exemplo dá tarifa zero para importar milhões de litros de etanol dos EUA, em detrimento do setor usineiro brasileiro. "Brasil acima de tudo", pois sim.

13.10.20

O bandidão solto e a letra fria da lei

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Marco Aurélio soltou um dos grandes chefões do crime organizado e causou rebuliço na comunidade jurídica. O motivo foi uma tecnicidade do Código de Processo Penal que fundamentou a concessão de habeas corpus — o parágrafo único do art. 316 diz que "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". Como isso não foi cumprido pelo Judiciário, a prisão tornou-se ilegal. E eis o indigitado na rua. De onde, como era de se imaginar, se evadiu rumo a paradeiro desconhecido.