Complementando o post anterior. Como vimos, Doria foi alvo de comentários desabonadores de Kajuru feitos em entrevista e, ato contínuo, demandou criminalmente contra o senador — em vão, porque, tendo imunidade parlamentar, as supostas ofensas caíram no campo da normalidade institucional e a queixa-crime foi arquivada pelo relator no Supremo, o decano Celso de Mello. Como disse no post, concordo com a solução jurídica porque afinal os comentários, ainda que pouco elogiosos, estão inseridos em um contexto de crítica política. E nada há de crime nisso, ao contrário do que seriam fakes news ou agressões pessoais à honra.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
6.10.20
5.10.20
Doria contra Kajuru: chamar de chumbrega pode
A matéria abaixo é do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui). Trata da ação penal movida pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o folclórico senador Jorge Kajuru por crime contra a honra. Kajuru chamara Doria de "escória da escória", "vazio e inculto" e "chumbrega". O relator Celso de Mello (que está de saída da corte) extinguiu o feito com base na garantia constitucional da imunidade parlamentar. A decisão, também via sítio do STF, pode ser lida aqui.
O jantar de Toffoli e a escolha de ministros do STF
Ainda sobre a indicação de Kassio Marques ao Supremo (falamos aqui e aqui), leio o seguinte texto de Josias de Souza — Bolsonaro avacalha seleção de ministro do STF. Critica a maneira pouco ortodoxa de Bolsonaro conduzir a res publica, seu pouco apego ao decoro e assim por diante. Concordo com tudo isso, mas o texto de Josias parece sofrer de uma espécie de ingenuidade que não cabe no jornalismo político.
4.10.20
Teses do STJ: Lei de Execução Fiscal IV (outubro de 2020)
Domingo chuvoso no Rio de Janeiro. Com vocês, a edição nº 157 do "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça. O tema segue sendo a LEF- Lei de Execuções Fiscais. Clique na imagem para baixar.
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| STJ: Lei de Execução Fiscal IV |
3.10.20
Trump corongado. Não adiantou a retórica populista.
Eu sei, a nossa formação cristã desaprova que desejemos mal aos outros. Os piedosos carolas, muitas vezes verdadeiros sepulcros caiados, não gostam que falemos "bem feito" diante da desdita alheia. A questão é que tem gente que merece e muito e, não tendo pretensão à santidade, não me furto a apontar a justiça poética que a vida cotidianamente nos apresenta.
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