"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

24.5.20

Que aula, Celso de Mello

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Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.

A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".


23.5.20

A reunião ministerial é um show de horrores

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Um show de horrores, definamos assim a bizarra reunião do ministério bolsonarista no dia 22 de abril, felizmente tornada pública pelo ministro Celso de Mello do STF. Felizmente porque garantiu a publicidade, princípio ínsito à Administração. Engraçado a propósito que muitos, quando da divulgação por Moro do grampo do diálogo entre Dilma e Lula, nada viram de mau e pelo contrário elogiaram o vazamento. Agora bradam, indignados, porque a privacidade do governo Bolsonaro foi violada. Essa hipocrisia salta aos olhos porque o grampo de diálogo privado entre Dilma e Lula, feito quando o período de autorização do tal grampo já estava interrompido (e portanto feito ilegalmente), feriu muito mais a privacidade do que a divulgação de vídeo de uma reunião ministerial, feita perante dezenas de pessoas (ao que pareceu, membros e staff  incluídos) e diante de câmeras! Pau que dá Chico dá em Francisco, pois sim? Por que agora que Bolsonaro está na berlinda há invasão da privacidade?

21.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça (maio de 2020)

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Segue abaixo a nova edição do "STJ - Jurisprudência em Teses" (14/ 05/ 20), cujo tema é gratuidade de justiça. Clique para download. A fonte original é esta.


Enem adiado: o calendário precisa se adaptar à crise

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O MEC do "imprecionante" Weintraub acabou cedendo às vozes racionais e anunciou o adiamento do Enem deste ano por 30 a 60 dias, de modo que o exame inicialmente previsto para novembro se dará em dezembro ou janeiro do próximo ano. Ainda que o MEC não se mexesse, o Senado aprovara ontem (terça, 19) projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) cujo escopo é "a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país". A matéria será agora apreciada pela Câmara.

19.5.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (maio de 2020)

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Na imagem abaixo (clique para o download) está o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 40, de 18 de maio deste ano, da Instituição Fiscal Independente- IFI (Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal). Seu sítio é este.

Dentre os temas tratados nesta edição estão: Forte queda dos indicadores de atividade em abril coloca viés de baixa na projeção para o PIB; PIB poderá apresentar queda de 10% no segundo trimestre, apesar da elevada incerteza; Gastos com a covid-19 devem chegar a 4,5% do PIB, mas por ora não estão sujeitos às principais regras fiscais; e muitos outros.


Sem educação não há cidadania

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No último texto falei da importância, em minha opinião, de fornecer educação jurídica às pessoas: isto é, tornar os cidadãos cônscios de seus direitos (e deveres, naturalmente), saber o que pode e o que não pode, como o Estado se estrutura, o que é Constituição e porque está tão presente em nossas vidas e assim por diante. Parece impossível, ou ao menos problemático, falar em cidadania, e que dirá cidadania plena, sem que esses elementos façam parte da formação básica do indivíduo.

18.5.20

Por uma educação jurídica mais acessível

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Estava assistindo Homem-Aranha 3 com meu filho na Netflix neste fim de semana. A cena do primeiro encontro entre o heroi aracnídeo e o Homem-Areia deixou o moleque desconcertado: como o vilão disse que não queria ferir o Aranha, se ele, vilão, é "do mal"? E vilões ferem pessoas. Subitamente me vi diante de um profundo tema filosófico e pensei em como colocá-lo de forma simples. Acabei explicando que nem sempre os vilões são totalmente maus. Às vezes querem ser bons, outras são maus apenas pelas circunstâncias e assim por diante. Não sei se fui feliz em satisfazer a curiosidade infantil, mas em todo caso as cenas de luta rapidamente lhe tomaram a atenção e voltamos ao filme.