Leio a matéria abaixo com otimismo, pois se a economia de mercado já é intrinsecamente má, assoma com ares de extrema crueldade em países de capitalismo atrasado como o Brasil; é fundamental, portanto, regular o sistema na medida do possível para garantir maior distribuição de renda e redução de desigualdade (o que nada mais é que objetivo constitucional da República, vide o art. 2º da Carta). Mas também a recebo com ceticismo: os estratos endinheirados estão muito bem representados no Congresso, vide a rasa e demagógica fala do deputado do PSL ao final. Nesse cenário não é crível acreditar que os grandes capitalistas serão molestados em seu patrimônio. Os pobres sempre pagam a conta, não é mesmo? A malta que se contente com a esmola dos R$ 600, isso caso consiga recebê-la diante de tantas humilhações e dificuldades burocráticas. O governo Bolsonaro só queria dar R$ 200, vale lembrar. Para os bancos, que têm em Paulo Guedes um fidedigno representante, R$ 1,2 trilhão. Não é possível naturalizar essa iniquidade.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
8.5.20
3.5.20
Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)
Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.
O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.
30.4.20
Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19
A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".
A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.
29.4.20
Informativo TST (09 a 31 de março de 2020)
Outro informativo de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desta vez o de nº 216 (09 a 31 de março de 2020). A fonte original é esta. Clique na imagem de pdf abaixo.
A imagem do post é "Workers of the Kerch Factory" pelo russo Aristarkh Lentulov (1930).
28.4.20
A ressaca do legalismo
O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.
O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.
Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.
25.4.20
Informativo TSE (17 de fevereiro a 29 de março de 2020)
Clique na imagem abaixo para acessar, em formato pdf, o Informativo nº 3, Ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral (cujo portal é este). Dentre os temas tratados estão: Incorporação de partido político e marco temporal para recebimento do Fundo Partidário e Configuração de conduta vedada e postagem em rede social por cidadão.
O post é ilustrado por "The County Election" de George Caleb Bingham (1854).
24.4.20
Ainda extrafiscalidade
No último post falamos do fenômeno da extrafiscalidade. Aproveitando o mote, compartilho abaixo um texto versando sobre o tema, da autoria de Cláudia de Rezende Machado de Araújo e publicado em 1996. Na matéria, explica a autora que
os tributos possuem duas funções: fiscal, que consiste em arrecadar receitas para financiar o Estado, e extrafiscal, que é uma função reguladora da atividade dos particulares, com objetivos diversos de obter receitas tributárias.
Escolhi "The Money Changer" (ou também "The Parable of the Rich Fool") do holandês Rembrandt (1627) para ilustrar a postagem.
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ARAÚJO, Cláudia de R. M. de. Extrafiscalidade |
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