A vida não anda boa para o PGR Augusto Aras. No vídeo abaixo é chamado por Villa de "Geraldo Brindeiro do século XXI", isto é, o novo "Engavetador-Geral da República", haja vista seu trabalho na blindagem de Bolsonaro. E hoje acabo de ler o texto Indicações, rivalidades e uma vaga no STF: covid-19 escancara crise na PGR, de Rubens Valente para o UOL, acerca do racha no Ministério Público Federal e das críticas da categoria a Aras.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
15.4.20
14.4.20
IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (abril de 2020)
Eis o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 39 (abril de 2020), a cargo da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal (Resolução nº 42 de 2016).
Os destaques desta edição são os seguintes: Projeção de 2020 do PIB é revisada para -2,2%; As medidas destinadas a mitigar os efeitos da crise do coronavírus geram efeito fiscal de R$ 282,2 bilhões em 2020; A projeção para o déficit primário do governo central em 2020 deverá subir de R$ 124,1 bilhões para R$ 514,6 bilhões ou 7% do PIB; As medidas tomadas explicam R$ 282,2 bilhões do aumento de R$ 390,6 bilhões esperado para o déficit primário do governo central em 2020, dentre outros.
A imagem é "The Tax Collector" (1542) de Marinus van Reymerswaele.
13.4.20
STJ: informativo de jurisprudência (abril de 2020)
Abaixo, o informativo nº 667 do Superior Tribunal de Justiça (07 de abril de 2020). O link original é este.
Ilustrando o post, "Andrew Jackson before Judge Hall" por Christian Schussele (1824-1879).
Gilmar sobre Moro: "o piloto fugiu"
Acabo de assistir ao pequeno vídeo abaixo, do canal "MyNews". O entrevistado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, analisa o (ínfimo) papel desempenhado pelo Ministério da Justiça capitaneado (?) por Sérgio Moro durante a pandemia global em que nos encontramos e de quebra desfere sua fina ironia contra o outrora todo-poderoso torquemada de Curitiba. Imperdível, ainda que ao longo de sua trajetória também Gilmar não deixe de merecer, data venia, sua carga de críticas.
2.4.20
Direito Romano e materialismo histórico
Resgatando novamente um post antigo, desta vez do aposentado "Elogio da dialética", o meu primeiro blog, que escrevi em 2007. O link original é este. É sobre um paixão de sempre, o Direito Romano, apaixonado pela cultura clássica que sou (daí meus filhos terem nomes legados da "Ilíada").
Na imagem, Vercingetórix depõe suas armas perante Júlio César, por Lionel Royer (1899).
Direito Romano e materialismo histórico
O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".
31.3.20
Revendo conceitos
A separação dos poderes destina-se, tradicionalmente, a proteger o indivíduo do abuso de poder, lembrando-se que a capacidade de ser abusivo não é privativa do Executivo e do Legislativo, mas de qualquer poder sem controle. Nada faz supor -muito ao revés- que o Judiciário sem limites não possa ser igualmente arbitrário e tirano como já foram os outros dois Poderes em diversas ocasiões.
Ana Paula de Barcellos, "A eficácia jurídica dos princípios constitucionais", 2002 (ed. Renovar).
30.3.20
Um misto curioso de intelectualismo e de paixão
Escrevi o texto abaixo para outro dos meus blogs, o "Platitudes Banais" (link aqui). Como é pertinente, peço vênias para reproduzi-lo aqui também, neste início de segunda de uma semana ainda quarentenado.
A imagem é "Um apelo à clemência" por Jean-Louis Forain (1852-1931).
"Um misto curioso de intelectualismo e de paixão"
Fala de Gustav Radbruch (1932), in "Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados" de Andreas Krell:
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