"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

30.3.20

Um misto curioso de intelectualismo e de paixão


Escrevi o texto abaixo para outro dos meus blogs, o "Platitudes Banais" (link aqui). Como é pertinente, peço vênias para reproduzi-lo aqui também, neste início de segunda de uma semana ainda quarentenado.

A imagem é "Um apelo à clemência" por Jean-Louis Forain (1852-1931).

"Um misto curioso de intelectualismo e de paixão"

Fala de Gustav Radbruch (1932), in "Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados" de Andreas Krell:

28.3.20

STJ: Informativo de Jurisprudência (março de 2020)


Clique na imagem abaixo para acessar o informativo de jurisprudência nº 666 (ei, o número da besta, bem a calhar nesta época de pandemia), de 27 de março, do Superior Tribunal de Justiça. A fonte original é esta.

O post é ilustrado por "An Old Man Studying" de Maurycy Trębacz (1896).


27.3.20

Oradores, não desanimem


Eu disse ontem que as sustentações orais na tribuna, em sessões de julgamento, são quase inúteis; afinal o voto já vem prontinho do gabinete, bastando apenas ser lido. Ou seja: o advogado pode perorar à vontade mas a decisão já está tomada. Engraçado isso, não? Finge-se que convence, finge-se que escuta e bola pra frente. Essa circunstância causou espanto no advogado australo-britânico Geoffrey Robertson, que representou Lula junto à Comissão de Direitos Humanos da ONU durante a perquirição lavajatista. Quando do julgamento do recurso no TRF-4, o mesmo "estranhou que as decisões por escrito dos desembargadores já estavam prontas antes deles ouvirem os argumentos de defesa" (mais aqui). E é assim mesmo que acontece: Câmaras estaduais, Turmas trabalhistas, Conselhos Recursais de Juizados Especiais etc. O padrão é o mesmo.

26.3.20

Sobre eloquência e retórica


O que se chama eloquência no fórum geralmente é retórica no estudo. O orador se entrega à inspiração de uma ocasião passageira, e fala à multidão diante dele, fala aos que podem ouvi-lo; mas o escritor, que tem como ocasião sua vida mais constante, e que se distrairia com o momento e a multidão que inspiram o orador, fala ao intelecto e ao coração da humanidade, a todos em qualquer época que podem entendê-lo.

Thoreau em "Walden", tradução de Denise Bottmann. Os grifos são do original.

25.3.20

Informativo TST (05 de fevereiro a 09 março de 2020)


O novo informativo (nº 215, 05 de fevereiro a 09 de março) do Tribunal Superior do Trabalho. Clique na imagem abaixo para realizar o download, em formato pdf. A fonte original é esta.

A ilustração do post é "Canal and Factories" por L.S. Lowry (1955).


24.3.20

Ainda excesso de informação


De novo à carga, acerca de excesso de informação. Falei há pouco em um post baseado em um trecho de Confúcio. Trata-se de algo que reputo angustiante: o fluxo incessante de informações que nos bombardeia diariamente. O exemplo do feed reader do meu navegador é emblemático: aquiesço que sigo umas dezenas de páginas (o que é inevitável diante da minha variedade de interesses), mas o conteúdo publicado no total é coisa pra lá de milhares de itens diariamente

É possível dar conta disso?

23.3.20

Direito quântico


A Ciência do Direito não anunciará jamais que um homem, ou um determinado grupo de homens, procederá desta ou daquela maneira, como a Física não pode prever o percurso que um elétron ou um grupo de elétrons irá fazer. A Ciência do Direito dirá, isto sim, que não sabe como um homem, ou um determinado grupo de homens, irá proceder, mas que esse homem, ou esse grupo de homens, tem mais probabilidade de proceder da maneira X, do que da maneira Y. A maneira X de proceder é a que é mais conforme ao sistema ético de referência, dentro do qual age esse homem ou esse grupo de homens. É a maneira de proceder que o Direito Objetivo deve preconizar.

Goffredo Telles Júnior, "Fundamento Quântico da Ordem Jurídica".