Sobre o caso Robinho — já há condenação a nove anos em primeiro grau na justiça italiana, pendente de recurso. Não me detive a fundo e os detalhes que conheço foram pincelados na mídia. Coisa grave e deplorável, a ser devidamente apurada ao longo do devido processo legal. A presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, goste-se ou não, então fiquemos assim.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
20.10.20
19.10.20
Informativo TST (29 de setembro a 09 de outubro de 2020)
Ânimo, juslaboralistas. Com vocês a edição nº 226 do informativo jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Cliquem abaixo para acessar.
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| Informativo TST 29 de setembro a 09 de outubro de 2020 |
O Estado falou, tá falado. O cidadão que corra atrás.
Na sexta postei aqui a quinta parte das teses do STJ sobre a Lei de Execução Fiscal. Clique aqui para acessar. Uma delas me chamou a atenção muito negativamente. Ei-la:
A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete ao executado o ônus de juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF).
17.10.20
A propriedade atenderá a sua função social, mas tem gente que não gosta
A matéria abaixo é do sítio do Instituto dos Advogados Brasileiros (fonte aqui). Trata da discussão jurídica ocorrida na Casa na última quarta (14/10), quando foi aprovado parecer, da minha lavra em nome da Comissão de Direito Constitucional, rejeitando PEC que quer aliviar a barra nos casos de descumprimento da função social da propriedade, dificultando assim sua desapropriação. Entendemos que tal PEC é inconstitucional. A íntegra do parecer pode ser acessado aqui.
PEC de Flávio Bolsonaro que dificulta desapropriação é considerada inconstitucional pelo IAB“É inconstitucional a PEC 80/2019, porque a proposta tem o objetivo de dificultar a desapropriação de unidades urbanas e rurais que descumprem a função social da propriedade, que inclui, por exemplo, respeito pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social e preservação do meio-ambiente.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (14/10), na sessão ordinária virtual do IAB, pelo relator Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele é o autor de parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do IAB.
Grana na cueca. E ainda essa tal democracia.
Ah, Chico Rodrigues, pego pela Polícia Federal com dinheiro na cueca (correm versões mais picantes, fiquemos com o eufemismo). O vice-líder no Senado do governo Bolsonaro, que teria acabado com a corrupção. Tá certo. Barroso, ad referendum, afastou o senador, que já é visto como morto político.
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