"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

28.5.20

Informativo TSE (01 a 30 de abril de 2020)

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Na imagem abaixo está o informativo nº 04, ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral. Os temas são: Competência da Justiça Eleitoral para análise das contas de institutos criados por partido político; A alteração da situação jurídica de diplomado, de suplente para eleito, não acarreta perda de objeto de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); dentre outros. Neste link, no portal da própria corte, estão diversos outros informativos.


26.5.20

Barroso na presidência do TSE

eleitoral eleições barroso TSE STF

O ministro Luís Roberto Barroso do STF assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com mandato até fevereiro de 2022. Seu vice será Edson Fachin, conforme a disposição constitucional acerca da composição da corte (art. 119, parágrafo único: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça").

25.5.20

Informativo TST (04 a 15 de maio de 2020)

trabalho trabalhista CLT TST jurisprudência

Abram alas para o Informativo nº 218 (04 a 15 de maio) do Tribunal Superior do Trabalho. A fonte original é esta. Clique na imagem abaixo para download.


Texto ou vídeo, o que importa é dar o recado

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Resolução de pós-pandemia: trabalhar também com vídeos no blog. Como sou um romântico não abandonarei jamais o formato escrito, e recuso-me a pensar que possa estar defasado. Mas é fato que há algum bom tempo o público de blogs tem migrado para o Youtube. Não tem nem comparação, vide as estatísticas astronômicas de visualizações de vídeos em relação à modesta visitação nos blogs escritos. Não chego ao ponto de "culpar" o público: o formato vídeo é realmente mais ágil, rápido e não obriga a atenção física, digamos assim. Pode-se deixar o youtuber falando enquanto lavamos louça, por exemplo. O blog é mais estático: antes de tudo o sujeito precisa estar na frente da tela. Aí começa a complicar: há textos maçantes, de vocabulário complexo, temas herméticos e por aí vai. A tendência é desistir e tocar adiante, sobretudo em um país com pouco hábito de leitura. O tema do nosso blog, Direito e em especial Direito Público, é ele próprio um filtro. Falamos também de trivialidades, como coloquei na descrição, mas segue pouco atrativo para não-iniciados.

24.5.20

Que aula, Celso de Mello

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Vai abaixo o inteiro teor da decisão do ministro Celso de Mello no Inq. 4381/ DF, que retirou o sigilo do registro da reunião ministerial do dia 22 de abril. Clique na imagem para fazer o download em formato PDF. Também é possível acessar o conteúdo diretamente no sítio na corte, neste link.

A peça, como se pode ler, é um primor jurídico repleto de erudição- há referências por exemplo a nomes como o federalista Hamilton, Norberto Bobbio, Cícero e Sêneca. Além de tudo é sempre um refrigério para a alma ver o garantismo ser repisado. Afinal, o ministro no ponto frisa que "o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu", representando "meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal".