"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.


30.4.20

Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19


A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.

29.4.20

Informativo TST (09 a 31 de março de 2020)

trabalho, trabalhista, sindical, sindicato, tribunal superior do trabalho

Outro informativo de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desta vez o de nº 216 (09 a 31 de março de 2020). A fonte original é esta. Clique na imagem de pdf abaixo.

A imagem do post é "Workers of the Kerch Factory" pelo russo Aristarkh Lentulov (1930).


28.4.20

A ressaca do legalismo


O trecho abaixo é de Roberto Lyra Filho no clássico "O que é Direito" (1982). Comento após.

O legalismo é sempre a ressaca social de um impulso criativo jurídico. Os princípios se acomodam em normas e envelhecem; e as normas esquecem de que são meios de expressão do Direito móvel, em constante progresso, e não Direito em si.

Gosto desse trecho. O legalismo como a ressaca social de um impulso criativo jurídico, isto é, as necessidades da vida social, em constante movimento, são juridicizadas, transformadas em regras; ocorre então o fenômeno oposto: o movimento torna-se estático, rígido. É a ressaca do "legalismo", o do apego à letra fria da lei, que desconsidera o irrequieto e dinâmico contexto social que lhe deu origem.

25.4.20

Informativo TSE (17 de fevereiro a 29 de março de 2020)


Clique na imagem abaixo para acessar, em formato pdf, o Informativo nº 3, Ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral (cujo portal é este). Dentre os temas tratados estão: Incorporação de partido político e marco temporal para recebimento do Fundo Partidário e Configuração de conduta vedada e postagem em rede social por cidadão.

O post é ilustrado por "The County Election" de George Caleb Bingham (1854).