A atleta de vôlei de praia Carol Solberg foi apenas advertida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por ter mandado um "fora Bolsonaro!" durante transmissão ao vivo. Foi uma pena leve diante das possibilidades, como pesadas multas e suspensão de torneios. Mas mesmo essa pequena pena — multa convertida em advertência — não deveria sequer ter sido aplicada.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
21.10.20
20.10.20
De ética e decoro. E sepulcros caiados.
Chico Rodrigues, o senador do dinheiro na cueca, pediu para sair do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Pode rir, é engraçado mesmo. Agora segue alvo de representação por quebra de decoro parlamentar, quando evidentemente terá o direito à ampla defesa. Importante bater nesta tecla: nossa indignação diante dos absurdos cotidianos não pode obliterar o respeito pelas conquistas civilizatórias, o due process of law entre eles.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Imprensa,
Legislativo,
Religião
Da responsabilidade social do esporte
Sobre o caso Robinho — já há condenação a nove anos em primeiro grau na justiça italiana, pendente de recurso. Não me detive a fundo e os detalhes que conheço foram pincelados na mídia. Coisa grave e deplorável, a ser devidamente apurada ao longo do devido processo legal. A presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, goste-se ou não, então fiquemos assim.
19.10.20
Informativo TST (29 de setembro a 09 de outubro de 2020)
Ânimo, juslaboralistas. Com vocês a edição nº 226 do informativo jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Cliquem abaixo para acessar.
![]() |
Informativo TST 29 de setembro a 09 de outubro de 2020 |
O Estado falou, tá falado. O cidadão que corra atrás.
Na sexta postei aqui a quinta parte das teses do STJ sobre a Lei de Execução Fiscal. Clique aqui para acessar. Uma delas me chamou a atenção muito negativamente. Ei-la:
A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete ao executado o ônus de juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF).
17.10.20
A propriedade atenderá a sua função social, mas tem gente que não gosta
A matéria abaixo é do sítio do Instituto dos Advogados Brasileiros (fonte aqui). Trata da discussão jurídica ocorrida na Casa na última quarta (14/10), quando foi aprovado parecer, da minha lavra em nome da Comissão de Direito Constitucional, rejeitando PEC que quer aliviar a barra nos casos de descumprimento da função social da propriedade, dificultando assim sua desapropriação. Entendemos que tal PEC é inconstitucional. A íntegra do parecer pode ser acessado aqui.
PEC de Flávio Bolsonaro que dificulta desapropriação é considerada inconstitucional pelo IAB“É inconstitucional a PEC 80/2019, porque a proposta tem o objetivo de dificultar a desapropriação de unidades urbanas e rurais que descumprem a função social da propriedade, que inclui, por exemplo, respeito pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social e preservação do meio-ambiente.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (14/10), na sessão ordinária virtual do IAB, pelo relator Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele é o autor de parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do IAB.
Grana na cueca. E ainda essa tal democracia.
Ah, Chico Rodrigues, pego pela Polícia Federal com dinheiro na cueca (correm versões mais picantes, fiquemos com o eufemismo). O vice-líder no Senado do governo Bolsonaro, que teria acabado com a corrupção. Tá certo. Barroso, ad referendum, afastou o senador, que já é visto como morto político.
Assinar:
Postagens (Atom)