Na sexta postei aqui a quinta parte das teses do STJ sobre a Lei de Execução Fiscal. Clique aqui para acessar. Uma delas me chamou a atenção muito negativamente. Ei-la:
A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete ao executado o ônus de juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF).