"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

13.4.20

STJ: informativo de jurisprudência (abril de 2020)


Abaixo, o informativo nº 667 do Superior Tribunal de Justiça (07 de abril de 2020). O link original é este

Ilustrando o post, "Andrew Jackson before Judge Hall" por Christian Schussele (1824-1879).


Gilmar sobre Moro: "o piloto fugiu"

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Acabo de assistir ao pequeno vídeo abaixo, do canal "MyNews". O entrevistado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, analisa o (ínfimo) papel desempenhado pelo Ministério da Justiça capitaneado (?) por Sérgio Moro durante a pandemia global em que nos encontramos e de quebra desfere sua fina ironia contra o outrora todo-poderoso torquemada de Curitiba. Imperdível, ainda que ao longo de sua trajetória também Gilmar não deixe de merecer, data venia, sua carga de críticas.


2.4.20

Direito Romano e materialismo histórico

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Resgatando novamente um post antigo, desta vez do aposentado "Elogio da dialética", o meu primeiro blog, que escrevi em 2007. O link original é este. É sobre um paixão de sempre, o Direito Romano, apaixonado pela cultura clássica que sou (daí meus filhos terem nomes legados da "Ilíada").

Na imagem, Vercingetórix depõe suas armas perante Júlio César, por Lionel Royer (1899).

Direito Romano e materialismo histórico

O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".

31.3.20

Revendo conceitos


A separação dos poderes destina-se, tradicionalmente, a proteger o indivíduo do abuso de poder, lembrando-se que a capacidade de ser abusivo não é privativa do Executivo e do Legislativo, mas de qualquer poder sem controle. Nada faz supor -muito ao revés- que o Judiciário sem limites não possa ser igualmente arbitrário e tirano como já foram os outros dois Poderes em diversas ocasiões.

Ana Paula de Barcellos, "A eficácia jurídica dos princípios constitucionais", 2002 (ed. Renovar).

30.3.20

Um misto curioso de intelectualismo e de paixão


Escrevi o texto abaixo para outro dos meus blogs, o "Platitudes Banais" (link aqui). Como é pertinente, peço vênias para reproduzi-lo aqui também, neste início de segunda de uma semana ainda quarentenado.

A imagem é "Um apelo à clemência" por Jean-Louis Forain (1852-1931).

"Um misto curioso de intelectualismo e de paixão"

Fala de Gustav Radbruch (1932), in "Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados" de Andreas Krell:

28.3.20

STJ: Informativo de Jurisprudência (março de 2020)


Clique na imagem abaixo para acessar o informativo de jurisprudência nº 666 (ei, o número da besta, bem a calhar nesta época de pandemia), de 27 de março, do Superior Tribunal de Justiça. A fonte original é esta.

O post é ilustrado por "An Old Man Studying" de Maurycy Trębacz (1896).


27.3.20

Oradores, não desanimem


Eu disse ontem que as sustentações orais na tribuna, em sessões de julgamento, são quase inúteis; afinal o voto já vem prontinho do gabinete, bastando apenas ser lido. Ou seja: o advogado pode perorar à vontade mas a decisão já está tomada. Engraçado isso, não? Finge-se que convence, finge-se que escuta e bola pra frente. Essa circunstância causou espanto no advogado australo-britânico Geoffrey Robertson, que representou Lula junto à Comissão de Direitos Humanos da ONU durante a perquirição lavajatista. Quando do julgamento do recurso no TRF-4, o mesmo "estranhou que as decisões por escrito dos desembargadores já estavam prontas antes deles ouvirem os argumentos de defesa" (mais aqui). E é assim mesmo que acontece: Câmaras estaduais, Turmas trabalhistas, Conselhos Recursais de Juizados Especiais etc. O padrão é o mesmo.