Abaixo, o informativo nº 667 do Superior Tribunal de Justiça (07 de abril de 2020). O link original é este.
Ilustrando o post, "Andrew Jackson before Judge Hall" por Christian Schussele (1824-1879).
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
Direito Romano e materialismo histórico
O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".
A separação dos poderes destina-se, tradicionalmente, a proteger o indivíduo do abuso de poder, lembrando-se que a capacidade de ser abusivo não é privativa do Executivo e do Legislativo, mas de qualquer poder sem controle. Nada faz supor -muito ao revés- que o Judiciário sem limites não possa ser igualmente arbitrário e tirano como já foram os outros dois Poderes em diversas ocasiões.
"Um misto curioso de intelectualismo e de paixão"
Fala de Gustav Radbruch (1932), in "Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados" de Andreas Krell: