Eduardo Cunha foi mesmo cassado, conforme falávamos ontem, mas agora quero registrar a posse de Cármen Lúcia na presidência do Supremo. Como se sabe, a ministra foi empossada presidente da corte prometendo "fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro". Pega um momento conturbado da política nacional, o pós-golpe e a necessidade de lidar com um governo cuja legitimidade (que legitimidade?) é contestada por todos os lados. Desafios, os de sempre: notadamente o de manter o equilíbrio entre judicialização e ativismo (para que se compreenda a diferença, há este texto do Barroso). Caso mantenha a discrição de Lewandowski (ao contrário dos estrelismos de Gilmar ou de Joaquim Barbosa), e a ministra é conhecida por ser discreta, já será alguma coisa.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
13.9.16
12.9.16
A novela Cunha perto do fim
Começa a ser decidido nesta segunda (12/ 09/ 16) o destino de Eduardo Cunha na Câmara. Ao que tudo indica a cassação é certa; a situação do deputado se tornou insustentável e até aliados começam a pipocar, como sói acontecer na politicagem oportunista e fisiológica que tem marcado nossa república.
Episódios como esse deveriam ser alvo de constante e profundo debate público. A Carta diz que que a "Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo" (art. 45). A pergunta óbvia que deve assomar à cabeça de qualquer cidadão é o quanto disso é verdadeiro; esse povo sente-se representado? Nada obstante, a cada dois anos (incluamos aqui as eleições municipais) eis os digníssimos candidatos a caçar votos. Não se trata de rejeitar o processo político -o que só agravaria o quadro- mas de buscar sua melhora qualitativa, o que é possível ainda que nos moldes sistêmicos-institucionais vigentes.
11.9.16
Isso de "Estatuto da Família"
A trilha sonora do domingo é Caetano. Que letra linda. E por falar em mãe, que vos parece o PL 6583/13, que institui o famigerado "Estatuto da Família"? Conforme esta pérola da produção legislativa brasileira, entidade familiar é definida "como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher". Ora, decerto a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (art. 226 da Carta). Todavia, será a legislação o que determinará o que é ou não família?
O projeto, de evidente cariz conservador, se insere na ampla reação ao cada vez mais crescente reconhecimento social às relações homoafetivas. Os reacionários e conservadores de todo tipo vivem sob uma perene esquizofrenia: ao mesmo tempo em que rejeitam a intervenção estatal na iniciativa privada, recorrem ao mesmo para definir como as pessoas podem travar suas relações particulares. O lar é o âmbito mais privado do indíviduo. Não me parece que o Estado -dentro de limites e ressalvada a ordem pública, evidentemente- possa interferir aí.
10.9.16
Recuo para inglês ver?
Há pouquíssimo tempo comentávamos sobre o assalto aos direitos trabalhistas e previdenciários que o governo Temer quer cometer. Agora leio aqui que
depois da repercussão negativa da fala, a pasta realizou ação nas redes sociais nesta sexta (9) e divulgou nota à imprensa para esclarecer que não defende ampliação da jornada de trabalho.
Pode ser um recuo temporário, estratégico. Deste governo -e de qualquer outro que não tenha como prioritário o cuidado social- tudo é esperado. Há que manter o protesto, a pressão e a crítica- ou seja, a postura constitucional, em prol do respeito à Carta e aos direitos sociais lá insculpidos.
9.9.16
Constitucionalismo progressista e Mark Tushnet
Temer e suas temerárias reformas
A nova reforma trabalhista do governo golpista Michel Temer é uma enganação. O que eles chamam de "modernização", ou qualquer outro eufemismo, na verdade consiste em um ataque evidente aos direitos trabalhistas. Modernização seria em outros moldes, em outra cultura; onde vigorasse o respeito à função social do trabalho (conforme previsto na Carta: artigos 1º, IV, 6º e 7º, 170, caput), na consecução de um capitalismo com "rosto humano" (aspas propositais, acredite se quiser nessa possibilidade). Contemporaneamente, o que se dá é a exploração velha de guerra, poucos sugando muitos ao máximo. E os parvos felizes da vida porque, agora sim!, graças a Temer e intrépida trupe adentramos a modernidade nas relações de trabalho. Mas tudo bem, é só até a aposentadoria. Ah, Temer quer aumentar a idade mínima? Pano rápido.
2.3.16
Conta poupança para fins de impenhorabilidade, só se for poupança mesmo
O julgado abaixo foi extraído do informativo (execuções) nº 22 (01- 22/ 02/ 16) do TST. Traz uma posição não-literal do art. 649, X do CPC, que dispõe como absolutamente impenhorável "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança". Na decisão, não basta que a quantia esteja depositada em conta poupança; precisa ser manejada como tal, isto é, como um repositório de dinheiro visando rendimento futuro e não como uma conta corrente de fato.
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