Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
2.6.20
30.5.20
Teses do STJ: gratuidade de justiça II (maio de 2020)
28.5.20
Caso Marielle continuará no Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão virtual do dia 27 manter as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 24, ministra Laurita Vaz da Terceira Turma, ressaltou a excepcionalidade da federalização, que demandaria três pressupostos: "(1) a existência de grave violação a direitos humanos; (2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e (3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". Segundo a relatora, tais pressupostos não se encontram presentes: se os fatos sob apuração são gravíssimos, por outro lado o país não se encontra sob risco de responsabilização internacional e tampouco, diz a relatora, há evidências de desídia ou de incapacidade por parte das autoridades fluminenses em elucidar o caso. De tal feita, o deslocamento da competência sobre o feito para a esfera federal, como pedia o MPF (desde a época de Raquel Dodge), foi julgada improcedente por unanimidade.
Informativo TSE (01 a 30 de abril de 2020)
Na imagem abaixo está o informativo nº 04, ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral. Os temas são: Competência da Justiça Eleitoral para análise das contas de institutos criados por partido político; A alteração da situação jurídica de diplomado, de suplente para eleito, não acarreta perda de objeto de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); dentre outros. Neste link, no portal da própria corte, estão diversos outros informativos.
26.5.20
Barroso na presidência do TSE
O ministro Luís Roberto Barroso do STF assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com mandato até fevereiro de 2022. Seu vice será Edson Fachin, conforme a disposição constitucional acerca da composição da corte (art. 119, parágrafo único: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça").
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Eleições,
Eleitoral,
Judiciário
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