"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

17.11.25

Filtros recursais e transcendência

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Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, em outubro passado, o STF confirmou a validade de filtros recursais na Justiça do Trabalho, mantendo assim a eficácia da exigência da "transcendência" para recursos de revista, conforme colocada na CLT pela Medida Provisória n° 2226 de 2001. Ou seja, para ser admitido o recurso precisa ir além do interesse da parte e ter implicações mais amplas.