No vídeo abaixo, em entrevista concedida ao canal do Villa, o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto tece comentários sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes feito pelo governo Bolsonaro. É uma intentona sem pé nem cabeça, explica Ayres. Formalmente o presidente da República não possui essa atribuição — a lei 1.079 permite a "todo cidadão" realizar a denúncia perante o Senado, mas não ao PR, e, no mérito, prossegue Ayres, Moraes nada fez que incidisse em crime de responsabilidade.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
27.8.21
Ayres Britto, impeachment e democracia
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Executivo,
Judiciário
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25.8.21
Aras é reconduzido na PGR. Nem tudo são espinhos.
Augusto Aras foi reconduzido para mais dois anos de mandato na chefia da Procuradoria-Geral da República. Passou fácil no Senado: 21 votos a 6 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e 55 a favor contra 10 no plenário. Pessoalmente eu esperava mais percalços, haja vista a pecha de bolsonarista que está marcada na testa de Aras, por atos do próprio, naturalmente.
20.8.21
A máquina hostil e o pobre jurisdicionado
Não tem jeito, voltarei sempre à carga: o Sistema de Justiça brasileiro é deficitário em inúmeros aspectos e deixa muito a desejar. Inúmeros aspectos, vale dizer, naquilo que diz respeito à estrutura física, logística etc. e às pessoas que tocam a máquina. Creio que isso salte aos olhos de todos que participam do cotidiano forense, ao menos para aqueles do lado de fora do balcão, naturalmente.
Assuntos:
Advocacia,
Judiciário,
Servidor público,
Teoria constitucional
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5.8.21
Juizados especiais e fast food forense
Leio o seguinte panegírico aos Juizados Especiais:
É inegável que os Juizados Especiais, cujo êxito atualmente está demonstrado, contaminam positivamente os profissionais que nele atuam, pois verificam que não se faz necessário um processo tão formal, com arrazoados intermináveis, para que sejam consideradas as versões de ambas as partes, nem mesmo cabimento de recursos de cada decisão (interlocutória) proferida dentro do processo para que se chegue a uma solução justa e equânime da controvérsia.
Assuntos:
Advocacia,
Judiciário,
Processo Civil
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