Em direitos humanos fala-se em dimensões, conquistas obtidas ao longo do processo civilizacional. É uma palavra melhor que "gerações", que também é utilizada, porque nesse caso -geração- há a ideia de superação de uma tão logo nasça outra. "Dimensões" é mais exato: afinal é um processo cumulativo, como ondas que se avolumam. Então temos, conforme de praxe se entende, as dimensões de direitos humanos (ou fundamentais): a primeira, de cariz liberal-iluminista, as liberdades clássicas de fins do séc. XVIII -de crença, de opinião, de ir e vir, de propriedade-, a segunda, fruto do acúmulo das lutas operárias do séc. XIX, trazendo os direitos sociais -isto é, a igualdade material, direito a moradia, trabalho, saúde-, a terceira, já sob as inflexões das grandes guerras do séc. XX, com seus direitos de caráter mais "difuso"- meio ambiente saudável, direito à paz etc.-, quarta e quinta com o acesso à internet e as conquistas da biotecnologia etc. e assim por diante, conforme o doutrinador.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
24.10.18
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