A matéria abaixo foi extraída do sítio do TJ/RJ (aqui). Independentemente do mérito e dos atores envolvidos, gostei da observação do relator: a boa-fé objetiva (um dos princípios do direito contratual) não é exigida apenas no ato de formalização do contrato, e sim durante toda sua duração. Parece uma obviedade, mas é oportuno ressaltar.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
15.3.13
Sobre princípios contratuais
Assuntos:
Contratos,
Neoconstitucionalismo
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8.3.13
Uma alternativa ao Exame da Ordem
Uma das grandes polêmicas no meio jurídico brasileiro é sobre a conveniência do Exame da OAB, a temida -pelos bacharelandos- prova que garantirá o acesso à carteira de advogado. Há argumentos fortes contra e a favor. Por exemplo, cercearia o acesso ao trabalho, cujo valor social é fundamento da República (art. 1º, IV, CRFB/88), sendo direito social (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170). Além disso, prejudica-se o lado mais fraco, o aluno, mormente das classes menos favorecidas; afinal, estuda-se por cinco anos, arcando com esforço com os custos de uma faculdade para, ao final, "morrer na praia" em razão da deficiência do ensino recebido. Aliás, a prova da OAB não dá, aos exitosos, as benesses de um cargo público. A carteira de advogado dá direito apenas a começar a trabalhar: nada de vencimentos polpudos ao fim do mês, aposentadoria e estabilidade. Por oferecer muito pouco em contrapartida (repito, apenas permite que se advogue, o que não é garantia alguma de prosperidade e sucesso, muito pelo contrário, nos dias de hoje), o Exame de Ordem não poderia ter o grau de dificuldade que oferece. Se deve ser mantido, que seja para aferir condições mínimas para a Advocacia, jamais podendo ser a carnificina que é hoje.
Assuntos:
Advocacia,
Direitos fundamentais,
Ensino jurídico,
Trabalho
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