"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

25.11.14

Não se pode amesquinhar o papel dos sindicatos e do direito de greve

trabalho trabalhista sindical

Vejo no ConJur (aqui) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendera que "eventual ausência de políticas públicas implantadas pelo governo não justifica a convocação de greve de determinada categoria do Poder Público". Infelizmente não logrei obter mais informações no sítio do tribunal, mas tenho profundo desacordo com esse entendimento. Não se pode amesquinhar o papel dos sindicatos e do direito de greve. É verdade que a função precípua do sindicato é a "defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria" (Sergio Pinto Martins, "Direito do Trabalho, Atlas), isto é, "destina-se o sindicato a defender interesses de grupos de trabalhadores" (Pedro Carlos Sampaio Garcia, "O sindicato e o processo", Saraiva), e a greve é um dos instrumentos para tal.

Todavia, mais que isso, o sindicato, como entidade da sociedade civil, pode, e deve, participar dos debates que afetem essa sociedade. Buscar apenas os interesses econômicos diretos de sua categoria soa pequeno, mesquinho, como dito acima; ao contrário, têm -o sindicato e a greve- papel na consolidação do Estado Democrático de Direito, nos marcos da Constituição de 1988. Pode, assim, exigir políticas públicas, principalmente quando houver pertinência (e o caso da matéria é altamente pertinente, afinal, é um sindicato da Educação trazendo demandas escolares; se o próprio profissional de Educação não pode "cobrar políticas públicas" no campo da Educação... quem poderia?). Tristemente lamentável, e política -no pior sentido- essa decisão do TJ/RJ.

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