Tenho falado da resiliência de nossa Constituição. Todo o mandato de Jair Bolsonaro foi uma encarniçada luta institucional, agravada pela pandemia, culminando na tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023. Culminando, até onde sabemos — Jair está preso, Zambelli cassada e assim por diante, mas é difícil dizer se a extrema direita foi mesmo derrotada ou se apenas recuou taticamente.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
15.12.25
4.12.25
Lei do Impeachment, Judiciário e democracia
A decisão de Gilmar Mendes ao, nas ADPFs 1259 e 1260, suspender trechos da Lei do Impeachment (1.079 de 1950), tem gerado celeuma na mídia. Dentre outras coisas, o ministro suspende o artigo 41 da aludida lei, que assim dispõe:
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
A expressão "todo cidadão" cai, de modo que "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade" (a íntegra da decisão pode ser vista aqui).
Assinar:
Comentários (Atom)

