Ânimo a todos: já é Natal neste insólito 2020. Que ano. Histórico, sem dúvidas — não é sempre que vivemos sitiados por uma pandemia mundial. É necessário prestarmos aqui o devido tributo às vítimas e seus familiares, 1.745.861 (um milhão e setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um) de mortes em todo o mundo neste exato momento em que escrevo, uma perda humana irreparável. Necessário, igualmente, deixarmos expressa nossa profunda indignação contra os governantes que não tomaram as medidas adequadas para evitar a catástrofe, como o nefasto Jair Bolsonaro, que desde o início minimizou (ou mesmo negou) a "gripezinha".
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
25.12.20
Natal, pandemia e Maiakóvski
Assuntos:
Capitalismo,
Conjuntura nacional,
Saúde
LEIA TAMBÉM:
23.12.20
Bispo no xadrez e o desencanto com a política
Marcelo Crivella preso preventivamente sob acusações gravíssimas de corrupção. O STJ já converteu em domiciliar. Eis a política fluminense, senhores. O governador Wilson Witzel já está afastado, sob processo de impeachment, e mui possivelmente amargará cana também — assim como antes dele Pezão, Cabral etc. Que "homens públicos" nós temos. Não é de estranhar o desencanto, sobretudo entre os jovens, com a política.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Laicidade,
Penal e processo,
Religião
LEIA TAMBÉM:
18.12.20
Vacinação compulsória é constitucional
A matéria abaixo é do portal do Supremo Tribunal Federal. O link original é este. Comento a seguir.
Plenário decide que vacinação compulsória contra Covid-19 é constitucionalO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Assuntos:
Ciência,
Direitos fundamentais,
Saúde
LEIA TAMBÉM:
14.12.20
Teses do STJ: Direito do Consumidor V (dezembro de 2020)
Após a sequência de teses sobre execução fiscal o Superior Tribunal de Justiça vira o disco e volta a abordar direito consumerista. Nesta edição, muito foco nas relações com instituições financeira. Clique abaixo para baixar ou vá direto à fonte.
![]() |
STJ: Direito do Consumidor V |
11.12.20
A coisa pública que tem dono
República é res publica, coisa pública. De todos. Mas certos governantes de plantão se acham donos, proprietários, e tocam as coisas como se fossem suas. É o caso da famiglia Bolsonaro, esse infausto capítulo da história do Brasil que vivemos, como um pesadelo, desde 2018. Hoje ficamos sabendo, por exemplo, da operação da ABIN para defender Flávio Bolsonaro e enterrar o caso Queiroz. ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, o serviço de inteligência civil do Brasil. Do Brasil. Mas aqui, atuando nos interesses dos Bolsonaros. Desvio de finalidade evidente. Gravíssimo. Inadmissível. Intolerável. Quo usque tandem abutere, Bolsonaro, patientia nostra?
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Executivo,
Penal e processo,
Servidor público
LEIA TAMBÉM:
9.12.20
Fundamentalismo religioso e laicidade
Na última segunda (07/12) participei do webinário "Temas de Direito Constitucional e Defesa do Estado Democrático", promovido pela Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. Meu tema foi "Os paradoxos entre fundamentalismo religioso x laicidade no Estado Democrático de Direito", o que requer uma abordagem histórica e psicológica, para além da jurídica propriamente.
Assista abaixo, direto do canal do IAB no Youtube.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Laicidade,
Religião,
Teoria constitucional
LEIA TAMBÉM:
Assinar:
Postagens (Atom)