Luís Roberto Barroso diz, aqui, que o "acesso facilitado ao Supremo atrasa a Justiça". Mas como, se justamente o acesso ao Judiciário -do qual o Supremo é integrante- é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo, essa "facilitação", um mérito da Constituição de 1988?
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
27.5.14
O que atrasa a Justiça não é o acesso a ela
Assinar:
Postagens (Atom)